
Agência Assembleia
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 008/2025, de autoria do Poder Judiciário, que trata da criação de varas e altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão).
De acordo com o projeto, ficam criadas a 2ª Vara da Comarca de Tutóia, a Vara Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, da Comarca da Ilha de São Luís e a Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Açailândia.
Na Mensagem 009/2025, encaminhada à Assembleia Legislativa do Maranhão, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, explica que a proposição fundamenta-se na necessidade de conferir maior celeridade e eficiência jurisdicional, diante do expressivo aumento da demanda processual verificado nessas unidades, conforme relatórios estatísticos elaborados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Comunidades indígenas
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 009/2025, de autoria do Poder Judiciário, que dispõe sobre a criação de vara judicial e altera dispositivos da Lei Complementar Estadual 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão).
Este projeto cria a 3ª Vara da Comarca de Grajaú, de entrância intermediária. De acordo com a Mensagem 011, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, a Comarca abrange municípios com expressiva presença de comunidades indígenas, “circunstância que acentua a complexidade das demandas judiciais, especialmente as relacionadas a direitos coletivos, territoriais e culturais”.
O desembargador Froz Sobrinho argumenta que se soma a isso a relevância econômica da região, destacada pela expressiva produção de gipsita — com mais de cinquenta indústrias de gesso instaladas — e pelo agronegócio em franca expansão, notadamente nas cadeias da pecuária, soja e milho, conforme relatado pelos magistrados titulares da comarca.
“As duas varas atualmente instaladas acumulam elevado acervo processual, comprometendo a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional. A criação de uma terceira unidade judicial revela-se, portanto, providência necessária para o adequado equilíbrio na distribuição de feitos e o aprimoramento do atendimento ao jurisdicionado”, assinala o presidente do TJMA, na justificativa da proposição.
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