
Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca, em 31 de março, levou a Justiça a determinar, em Liminar, que a Prefeitura de Araguanã suspenda as portarias de nomeação de Valter Belo Amorim do cargo de procurador-geral do Município e de Matheus Jordão Nascimento da Silva do cargo de controlador-geral. Araguanã é termo judiciário da comarca.
Com o afastamento dos dois, também deverão ser suspensos quaisquer pagamentos de verbas remuneratórias, subsídios, gratificações, vantagens ou parcelas de qualquer natureza decorrentes do exercício dos cargos.
O prazo para o cumprimento comprovado da decisão é de 48 horas a partir da notificação do Executivo Municipal. Em caso de descumprimento da Liminar, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz.
ACP
A partir de denúncias recebidas, a 1ª Promotoria de Justiça de Zé Doca iniciou as investigações sobre um esquema de nepotismo na administração municipal. Inicialmente, foram identificadas as nomeações de Anderson Amorim, irmão do prefeito, como Secretário Municipal de Finanças; da mãe do gestor, Francisca Lúcia, na Secretaria da Mulher; Valter Amorim, tio do prefeito como procurador-geral do Município/ Meliú Gentil, prima de Flávio Muniz, na Secretaria de Saúde; e do cunhado do prefeito, Mateus Jordão, à frente da Controladoria Geral.
Inicialmente, o Ministério Público do Maranhão orientou a gestão municipal a corrigir a situação por meio de uma Recomendação. A Prefeitura, no entanto, respondeu que os cargos seriam de natureza política, configurando exceção à regra geral sobre nepotismo. As justificativas foram aceitas em relação às Secretarias Municipais, mas não no que diz respeito à Controladoria e à Procuradoria-Geral do de Araguanã.
“O Ministério Público firmou o entendimento incontestável de que essas funções específicas não possuem natureza política, mas sim uma conformação eminentemente técnica e burocrática”, explicou o promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos.
Na Ação, o promotor de justiça explica que o controlador-geral tem o dever de auditar as contas do prefeito, apontar falhas em licitações e, se necessário, representar contra o representante contra o gestor perante os órgãos de controle externo. Já o procurador-geral do Município deve atuar na defesa do ente público, o que muitas vezes exige a adoção de medidas contra atos praticados pelo chefe do Executivo.
“O controle de legalidade está nas mãos das mesmas pessoas que se beneficiam da ilegalidade de suas próprias nomeações”, observa o membro do MPMA.
Além das medidas concedidas em Liminar, o Ministério Público do Maranhão pede que, ao final do processo, os pedidos sejam confirmados com a declaração de nulidade absoluta dos atos de nomeação dos parentes do prefeito.
Também foi requerida a condenação do prefeito Flávio Ronne Amorim Muniz por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como o pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário.
Redação:CCOM-MPMA
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