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STF confirma decisão que obriga estado a recuperar estradas da Baixada

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) obrigando o Estado do Maranhão a recuperar diversas rodo...

30/09/2025 às 16h41
Por: Redação Fonte: MPMA
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Foto: Reprodução/MPMA
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) obrigando o Estado do Maranhão a recuperar diversas rodovias estaduais na região da Baixada Maranhense. A ordem judicial atende a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, em 5 de maio deste ano.

No STF, o ministro Luís Roberto Barroso manteve decisão do desembargador Gervásio Protásio, do TJMA, determinando prazo de 100 dias para que o Governo do Maranhão apresente um cronograma detalhado de recuperação, manutenção e sinalização das rodovias. Após a entrega do planejamento, as obras deverão ser concluídas em até seis meses.

Proposta em maio, a ACP do Ministério Público teve a primeira decisão favorável em 10 de junho, quando a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís concedeu liminar dando 30 dias para que o Estado apresentasse o cronograma de recuperação das estradas MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, concluindo as obras em até seis meses após o planejamento.

Os trechos das rodovias interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, as vias apresentam inúmeros buracos, ausência de acostamento, falta de sinalização adequada, vegetação avançando sobre as margens e a presença frequente de animais soltos e outros obstáculos que colocam em risco a integridade de quem circula pela região. O documento ressalta que as vias têm uso intenso por trabalhadores, estudantes e pacientes que dependem das estradas para acesso a serviços públicos essenciais.

A Ação Civil Pública foi assinada pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Linda Luz Matos Carvalho, e pelos promotores de justiça Samira Mercês dos Santos, Lúcio Leonardo Froz Gomes (ambos também de Pinheiro), Rita de Cássia Pereira Souza (Santa Helena e respondendo por Governador Nunes Freire), Carlos Rafael Fernandes Bulhão (que responde por Mirinzal), Raquel Madeira Reis (Guimarães) e Igor Adriano Trinta Marques (respondendo por Bacuri), todos com atuação na região da Baixada.

Redação:CCOM-MPMA

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