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Assembleia aprova projeto que cria Programa Estadual do Paradesporto e Atividade Física Adaptada

Programa tem como objetivo ampliar a participação das pessoas com deficiência nas políticas públicas esportivas

05/05/2026 às 16h21
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Plenario da Assembleia Legislativa aprovou o PL nº 135/2025, de autoria do deputado Ariston, que estimula o paradesporto
Plenario da Assembleia Legislativa aprovou o PL nº 135/2025, de autoria do deputado Ariston, que estimula o paradesporto

Agência Assembleia

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou em redação final, na sessão plenária desta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 135/2025, de autoria do deputado Ariston (MDB), que institui o Programa Estadual do Paradesporto e Atividade Física Adaptada.

Segundo o autor do PL, o programa tem como objetivo ampliar a participação das pessoas com deficiência nas políticas públicas esportivas, contribuindo no processo de inclusão e autonomia do público-alvo, e no surgimento de talentos paradesportivos.

O programa visa ainda estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; difundir a prática de atividades físicas na promoção da saúde e melhor qualidade de vida, além de paipromover, através da atividade física, maior autoestima e autonomia do indivíduo; sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto; promover ações conjuntasu entre órgãos da Administração Pública Estadual, sociedade civil, entidades voltadas à PCD – Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida e comunidade em geral; e realizar campanhas de divulgação, valorização e importância do esporte para a PCD – Pessoa Com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

O parlamentar explica que o conceito de paradesporto é bastante amplo e engloba todas as manifestações da prática de algum esporte por uma pessoa com deficiência, independente da modalidade escolhida do tipo ou nível da deficiência.

O artigo 42 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI prevê que a pessoa com deficiência tem direito ao esporte em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

“Dentro do Paradesporto temos um recorte de modalidades que são disputadas nos jogos Paralímpicos de verão (22 modalidades) e de inverno (seis modalidades) definidas pelo Comitê Paralímpico Internacional – IPC. No Brasil quem administra essas modalidades é o Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB e as deficiências elegíveis são: deficiência visual (cegueira e baixa visão), deficiência física (motora) e intelectual”, explica o deputado.

Ele acrescenta ainda que cada esporte possui um sistema próprio de classificação funcional que tem como principal objetivo tornar a competição mais justa possível. Por isso em diversas modalidades existem classes funcionais diferentes que competem entre si de acordo com os níveis de funcionalidade.p

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