
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores . A Lei 15.397/2026 , publicada no Diário Oficial da União , amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Justiça STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte
Justiça Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras
Justiça STF: sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve Mín. 25° Máx. 29°




