
Agência Assembleia / Foto: Meiky Braga
O programa ‘Em Discussão’, da Rádio Assembleia (96.9 FM), recebeu na manhã desta sexta-feira (23), o auditor fiscal Nicholas Moreira, especialista em gestão financeira pública. Ele fez uma explanação sobre os impactos da Reforma Tributária na realidade econômica e financeira da União, dos Estados e Municípios.
Durante o programa, apresentado pelo radialista Henrique Pereira, o entrevistado discorreu sobre as mudanças no Sistema Tributário Brasileiro promovidas pela reforma, com ênfase nos municípios.
Nicholas Moreira foi enfático ao afirmar que a Reforma Tributária, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2026, promove alterações estruturais no sistema de arrecadação de tributos no Brasil, com reflexos diretos sobre as receitas municipais.
Entre as principais mudanças está a substituição do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
O auditor fiscal explicou que, com a unificação desses tributos, a arrecadação passará a ser distribuída conforme o local de destino do consumo, e não mais pela origem. Essa mudança tem o objetivo de reduzir distorções e harmonizar as regras de incidência, impactando especialmente os municípios com grande atividade de prestação de serviços.
“Durante o período de transição, que se estenderá até 2033, haverá um regime de compensação para garantir que nenhum ente federativo sofra perdas abruptas de receita. A gestão do novo imposto será realizada por um Comitê Gestor Nacional, composto por representantes de estados e municípios, responsável pela administração, arrecadação e distribuição das receitas do IBS”, ressaltou Nicholas Moreira.
Ele frisou que, além disso, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que pode influenciar a composição das receitas indiretas dos entes federativos.
Os municípios deverão adaptar suas estruturas administrativas e sistemas de gestão tributária ao novo modelo, observando as normas complementares que serão editadas para regulamentar a aplicação das novas regras.
Transição
O ano de 2026 será dedicado a testes de adaptação da reforma. Empresas terão até o quarto mês depois da regulamentação da lei para testar os novos sistemas e ajustar seus documentos fiscais, com identificação dos novos impostos (CBS e IBS), embora sem recolhimento efetivo. Não haverá penalidades.
A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo – que incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente – começa em janeiro 2027. O IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção total do ICMS e do ISS prevista para 2033.
A nova lei estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo. Os percentuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão fixados por cada estado, respeitado o teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
De acordo com o entrevistado, para o consumidor, não há impacto nos preços. As informações dos tributos passam a constar nas notas fiscais apenas de forma informativa, ampliando a transparência sobre os tributos que são pagos. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação neste primeiro momento.
“O período inicial tem caráter educativo e colaborativo. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, não haverá autuações por um período inicial e as administrações tributárias continuam em fase de adaptação à plataforma nacional”, assinalou Nicholas Moreira.
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